O que é?

A Licença de Importação (LI) é uma autorização exigida para determinadas mercadorias antes da conclusão da operação de importação.

Ela permite que órgãos governamentais analisem previamente aspectos como segurança, saúde pública, meio ambiente, defesa comercial e conformidade técnica.

Atualmente, grande parte dessas análises está migrando para a DUIMP, por meio do Licenciamento de Importação (LPCO) no Portal Único Siscomex.

Quando é necessária?

Depende da mercadoria.

Produtos sujeitos ao controle de órgãos como:

  1. ANVISA;
  2. MAPA;
  3. IBAMA;
  4. Exército Brasileiro;
  5. Polícia Federal;
  6. INMETRO,

podem exigir autorização prévia.

Tipos

  1. Licenciamento Automático – análise simplificada.
  2. Licenciamento Não Automático – depende da aprovação do órgão competente antes do embarque ou do despacho, conforme a legislação aplicável.

Exemplo

Uma empresa deseja importar equipamentos médicos.

Antes da nacionalização da mercadoria, poderá ser necessário obter a autorização da ANVISA, permitindo a continuidade do processo de importação.

Importante

Com a modernização do Portal Único Siscomex, o modelo tradicional de LI está sendo gradualmente substituído pelos processos eletrônicos de LPCO vinculados à DUIMP, tornando o fluxo mais integrado e digital.