O que é?
A Licença de Importação (LI) é uma autorização exigida para determinadas mercadorias antes da conclusão da operação de importação.
Ela permite que órgãos governamentais analisem previamente aspectos como segurança, saúde pública, meio ambiente, defesa comercial e conformidade técnica.
Atualmente, grande parte dessas análises está migrando para a DUIMP, por meio do Licenciamento de Importação (LPCO) no Portal Único Siscomex.
Quando é necessária?
Depende da mercadoria.
Produtos sujeitos ao controle de órgãos como:
- ANVISA;
- MAPA;
- IBAMA;
- Exército Brasileiro;
- Polícia Federal;
- INMETRO,
podem exigir autorização prévia.
Tipos
- Licenciamento Automático – análise simplificada.
- Licenciamento Não Automático – depende da aprovação do órgão competente antes do embarque ou do despacho, conforme a legislação aplicável.
Exemplo
Uma empresa deseja importar equipamentos médicos.
Antes da nacionalização da mercadoria, poderá ser necessário obter a autorização da ANVISA, permitindo a continuidade do processo de importação.
Importante
Com a modernização do Portal Único Siscomex, o modelo tradicional de LI está sendo gradualmente substituído pelos processos eletrônicos de LPCO vinculados à DUIMP, tornando o fluxo mais integrado e digital.