O que são?

Os Incoterms são regras internacionais criadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem as responsabilidades do comprador e do vendedor em uma negociação internacional.

Eles determinam:

  1. Quem paga o frete;
  2. Quem contrata o seguro;
  3. Em que ponto ocorre a transferência dos riscos;
  4. Quem é responsável pelo desembaraço aduaneiro.

Principais Incoterms

  1. EXW – Mercadoria disponibilizada na fábrica do vendedor.
  2. FCA – Entrega ao transportador indicado pelo comprador.
  3. FOB – Vendedor entrega a carga a bordo do navio.
  4. CFR – Vendedor paga o frete marítimo.
  5. CIF – Frete + seguro pagos pelo vendedor.
  6. DAP – Entrega no destino acordado.
  7. DDP – Mercadoria entregue com todos os impostos pagos pelo vendedor.

Exemplo

Uma venda realizada em FOB Santos significa que:

  1. O vendedor entrega a carga embarcada no Porto de Santos.
  2. A partir desse momento, os riscos passam ao comprador.
  3. O comprador assume frete internacional, seguro (quando desejar) e demais custos posteriores.

Curiosidade

A versão atualmente em vigor é a Incoterms® 2020, utilizada mundialmente.