O que são?
Os Incoterms são regras internacionais criadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem as responsabilidades do comprador e do vendedor em uma negociação internacional.
Eles determinam:
- Quem paga o frete;
- Quem contrata o seguro;
- Em que ponto ocorre a transferência dos riscos;
- Quem é responsável pelo desembaraço aduaneiro.
Principais Incoterms
- EXW – Mercadoria disponibilizada na fábrica do vendedor.
- FCA – Entrega ao transportador indicado pelo comprador.
- FOB – Vendedor entrega a carga a bordo do navio.
- CFR – Vendedor paga o frete marítimo.
- CIF – Frete + seguro pagos pelo vendedor.
- DAP – Entrega no destino acordado.
- DDP – Mercadoria entregue com todos os impostos pagos pelo vendedor.
Exemplo
Uma venda realizada em FOB Santos significa que:
- O vendedor entrega a carga embarcada no Porto de Santos.
- A partir desse momento, os riscos passam ao comprador.
- O comprador assume frete internacional, seguro (quando desejar) e demais custos posteriores.
Curiosidade
A versão atualmente em vigor é a Incoterms® 2020, utilizada mundialmente.