O que é?

A DI (Declaração de Importação) é o documento eletrônico utilizado para registrar uma operação de importação no Siscomex. Ela reúne todas as informações da mercadoria, do importador, do exportador, dos tributos e do despacho aduaneiro.

Durante muitos anos, a DI foi o principal documento para o desembaraço de importações no Brasil. Atualmente, está sendo gradualmente substituída pela DUIMP, dentro do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Para que serve?

A DI é utilizada para:

  1. Registrar oficialmente a importação;
  2. Calcular tributos federais;
  3. Iniciar o despacho aduaneiro;
  4. Permitir a análise da Receita Federal;
  5. Liberar a mercadoria para nacionalização.

Exemplo

Uma empresa importa máquinas da Alemanha.

Após a chegada da carga ao Brasil, registra a DI no Siscomex para dar início ao despacho aduaneiro e ao recolhimento dos tributos.

Importante

Embora a DUIMP esteja substituindo gradativamente a DI, muitas operações ainda utilizam esse modelo, especialmente em processos que ainda não migraram para o Portal Único.