O que é?
A DI (Declaração de Importação) é o documento eletrônico utilizado para registrar uma operação de importação no Siscomex. Ela reúne todas as informações da mercadoria, do importador, do exportador, dos tributos e do despacho aduaneiro.
Durante muitos anos, a DI foi o principal documento para o desembaraço de importações no Brasil. Atualmente, está sendo gradualmente substituída pela DUIMP, dentro do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
Para que serve?
A DI é utilizada para:
- Registrar oficialmente a importação;
- Calcular tributos federais;
- Iniciar o despacho aduaneiro;
- Permitir a análise da Receita Federal;
- Liberar a mercadoria para nacionalização.
Exemplo
Uma empresa importa máquinas da Alemanha.
Após a chegada da carga ao Brasil, registra a DI no Siscomex para dar início ao despacho aduaneiro e ao recolhimento dos tributos.
Importante
Embora a DUIMP esteja substituindo gradativamente a DI, muitas operações ainda utilizam esse modelo, especialmente em processos que ainda não migraram para o Portal Único.